quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CCJ aprova exigência de diploma para exercício do jornalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.

O relator Maurício Rands (PT-PE), votou pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e PEC 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ambas com o mesmo objetivo.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.

Liberdade de informação
O relator concorda com a argumentação do autor da PEC, que não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. Ele citou a justificativa da proposta para basear seu relatório.

"O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", explica.

Na mesma linha, afirmou, foi o voto divergente do ministro do ST Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro.

Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.

Tramitação
A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.

Fonte: Agência Câmara

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