Durante audiência pública (realizada em 27 de agosto) sobre a dispensa do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, representantes de jornalistas, estudantes, advogados e parlamentares defenderam a regulamentação para a profissão de jornalista.
No debate promovido nesta quinta-feira pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Educação e Cultura, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), criticou a decisão do Supremo e defendeu uma estratégia para que o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição 386/09, que restabelece a exigência de diploma para jornalista; ou o Projeto de Lei 5592/09, que dá nova regulamentação à profissão de jornalista.
A deputada disse que esse assunto também precisa ser discutido na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que será realizada em dezembro, em Brasília.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que é preciso haver regulamentação para o exercício do jornalismo, para possibilitar o afastamento de maus profissionais e garantir a qualidade técnica e ética na profissão.
Liberdade de expressão
Britto ressaltou que a liberdade de expressão é um princípio da Constituição brasileira, mas lembrou que a própria Constituição cria restrições para aperfeiçoar o exercício dessa liberdade, como a proibição do anonimato, a preservação da imagem e o direito de resposta.
A coordenadora do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Lis Caroline Lemos, questionou o fato de o STF ter julgado a exigência do diploma de jornalismo como um atentado à liberdade de expressão. Para ela, há outros problemas que são mais danosos à liberdade de expressão, como a concessão de rádio e TV para políticos.
Constituição de 1988
O presidente da OAB disse que a Constituição se refere à profissão de jornalista por duas vezes, de maneira implícita. A primeira vez, quando estabelece que é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A segunda vez, quando trata do sigilo da fonte, vinculando esse direito ao exercício profissional.
Além disso, Britto disse que a legislação já resguarda a figura do colaborador, ou seja, não é só o jornalista que escreve em jornal. Ele também defendeu o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho como forma de regulamentação.
Decisões do Congresso
Já o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, citou dois momentos em que o Congresso Nacional decidiu favoravelmente ao diploma. Ele lembrou que o fim da exigência de diploma foi debatido durante a Assembleia Constituinte de 1987/88, mas os constituintes decidiram não incluir essa regra na Constituição. Esse debate teria sido proposto, na época, pela Folha de S.Paulo.
Andrade ressaltou também que, em 2006, o Congresso aprovou uma lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista, mas essa lei acabou sendo vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ampliar o registro profissional.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e os ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, foram convidados para a audiência, mas informaram que não poderiam comparecer.
Fonte: Agência Câmara
No debate promovido nesta quinta-feira pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Educação e Cultura, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), criticou a decisão do Supremo e defendeu uma estratégia para que o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição 386/09, que restabelece a exigência de diploma para jornalista; ou o Projeto de Lei 5592/09, que dá nova regulamentação à profissão de jornalista.
A deputada disse que esse assunto também precisa ser discutido na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que será realizada em dezembro, em Brasília.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que é preciso haver regulamentação para o exercício do jornalismo, para possibilitar o afastamento de maus profissionais e garantir a qualidade técnica e ética na profissão.
Liberdade de expressão
Britto ressaltou que a liberdade de expressão é um princípio da Constituição brasileira, mas lembrou que a própria Constituição cria restrições para aperfeiçoar o exercício dessa liberdade, como a proibição do anonimato, a preservação da imagem e o direito de resposta.
A coordenadora do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Lis Caroline Lemos, questionou o fato de o STF ter julgado a exigência do diploma de jornalismo como um atentado à liberdade de expressão. Para ela, há outros problemas que são mais danosos à liberdade de expressão, como a concessão de rádio e TV para políticos.
Constituição de 1988
O presidente da OAB disse que a Constituição se refere à profissão de jornalista por duas vezes, de maneira implícita. A primeira vez, quando estabelece que é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A segunda vez, quando trata do sigilo da fonte, vinculando esse direito ao exercício profissional.
Além disso, Britto disse que a legislação já resguarda a figura do colaborador, ou seja, não é só o jornalista que escreve em jornal. Ele também defendeu o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho como forma de regulamentação.
Decisões do Congresso
Já o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, citou dois momentos em que o Congresso Nacional decidiu favoravelmente ao diploma. Ele lembrou que o fim da exigência de diploma foi debatido durante a Assembleia Constituinte de 1987/88, mas os constituintes decidiram não incluir essa regra na Constituição. Esse debate teria sido proposto, na época, pela Folha de S.Paulo.
Andrade ressaltou também que, em 2006, o Congresso aprovou uma lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista, mas essa lei acabou sendo vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ampliar o registro profissional.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e os ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, foram convidados para a audiência, mas informaram que não poderiam comparecer.
Fonte: Agência Câmara